Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)

As empresas que importam precisam conhecer a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), que permite o transporte de mercadorias importadas de um recinto alfandegado a outro que seja mais vantajoso para o desembaraço da carga, com suspensão do pagamento de tributos.

Saiba o que é necessário para fazer a transferência de cargas via Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA):

– A Declaração de Trânsito Aduaneiro só pode ser utilizada por mercadorias que possuem um documento de transporte internacional;

– O transporte entre recintos alfandegados só pode ser realizado por uma empresa que seja habilitada na Receita Federal;

– Caso o desembaraço aduaneiro seja feito em um porto seco, o destino final da mercadoria precisa estar no documento de Conhecimento de Transporte;

– A vistoria da carga no destino final é obrigatória para averiguação de possíveis avarias durante o trânsito, armazenamento, conferência e conclusão.

Na CF Transportes Rodoviários somos habilitados pela Receita Federal a fazer o transporte de cargas em Trânsito Aduaneiro. Clique no botão abaixo e solicite sua cotação.